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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 12:24
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 15:47
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 17:59
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 17:02
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 13:47
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Legislação » Decretos Publicado em 15 de Outubro de 2004 - 14:48
Decreto nº 5.244 de 14 de Outubro de 2004.

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, e dá outras providências.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2002 - 03:00
"O problema da violência está nos celulares pré-pagos."

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2024 - 17:01
Direitos diante desastres naturais

Análise dos direitos dos cidadãos diante de desastres naturais
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 13:42
A Transação Penal enquanto Instrumento de Despenalização do Direito

O escopo do presente é analisar a transação penal enquanto instrumento de despenalização do Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 09:58
O tempo máximo de duração da medida de segurança

O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, devendo perdurar enquanto estiver presente a periculosidade do agente. Entretanto, a duração da medida de segurança deve ser limitada ao período máximo de 30 anos (por analogia ao art. 75, CP)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2011 - 12:54
Qual a função do poder legislativo

"A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para consegui-lo, ou lutar para mudar, ou lutar para punir". Mahatma Gandhi (Grifo nosso)
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
Prisão temporária: "Primeiro a polícia prende; depois ela investiga". Análise e visão crítica conforme o Estado Constitucional e Humanitário de Direito.

Jorge Alexandre Karatzios, Advogado criminalista e Professor de Direito Penal e Processo Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Representação ministerial para apuração de infração administrativa. Estatuto da Criança e do Adolescente.

A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra do i. Procurador de Justiça, Dr. Luiz Alberto Esteves Scaloppe, opina pelo improvimento do Apelo, com a conseqüente manutenção integral do r. decisum.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Ação direta de Inconstitucionalidade. Ato estatal e conteúdo de norma Infraconstitucional. Precedente da Corte.

A pretensão de cotejo entre o ato estatal impugnado e o conteúdo de outra norma infra constitucional não enseja ação direta de inconstitucionalidade. na linha de precedentes da Corte.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade

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